REGIMENTO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO DA FAMÍLIA AGOSTINI NO BRASIL - AFAGOSTINI
(Aprovado pelo Conselho da Família em reunião do 19/01/2008.)
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 1. – A Associação da Família Agostini no Brasil é composta pelos seguintes órgãos eletivos: Conselho da Família; Diretoria e Conselho Fiscal. (ART. 8º do Estatuto da AFAGOSTINI).
Art. 2. –– O Conselho da Família é órgão deliberativo da AFAGOSTINI é integrado por no mínimo 21 (vinte e um) membros oriundos dos diversos ramos de imigrantes da Família AGOSTINI, sócios beneméritos e contribuintes da AFAGOSTINI. (ART. 11º do Estatuto da AFAGOSTINI)
§ Único - Os membros eletivos do Conselho da Família serão escolhidos em listas organizadas em ordem decrescente de idade, respeitadas a alternância por ramo da família.
Art. 3. A AFAGOSTINI é administrada por uma Diretoria Executiva eleita e nomeada pela Assembléia Geral Ordinária, especialmente convocada para este fim, respeitado o artigo 27 do estatuto (ART. 11º do Estatuto da AFAGOSTINI).
§ Único – A Diretoria Executiva será composta do Presidente, do Vice-Presidente, dos 1º e 2º Secretários, dos 1º e 2º Tesoureiros e terá mandato três anos com direito à reeleição.
Art. 4. – O Conselho Fiscal, eleito na mesma ocasião da Diretoria, será composto por três titulares e três suplentes, que cumprirão mandato de três anos (ART. 22º do Estatuto da AFAGOSTINI).
Capítulo II
Elegibilidade e impedimento
Art. 5. – São elegíveis para os cargos eletivos nos órgãos da AFAGOSTINI os sócios contribuintes e beneméritos em dia com as suas obrigações estatutárias.
Art. 6. – São impedimentos para a candidatura a mandato eletivo da AFAGOSTINI:
I – for condenado judicialmente, em sentença transitada em julgado, por ato que o desabone e o torne inidôneo;
III – tiver cometido ofensa grave à AFAGOSTINI, ou a ela causado prejuízo de natureza moral ou material, apurado mediante processo interno, instaurado pela Diretoria, assegurado o direito de defesa.
Capítulo III
Eleição dos Membros do Conselho da Família, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Secção I
Data e Convocação
Art. 7. – A data da eleição fixada pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – Na data da eleição os editais deverão estar afixados em local visível a todos os associados.
Art. 8. – A Assembléia Geral Ordinária para eleição do Conselho da Família, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva com antecedência mínima de 90 (trinta) dias da data marcada para sua realização.
Secção II
Inscrição das listas
Art. 9. – As inscrições de listas para a eleição serão recebidas, pela Diretoria Executiva até uma hora antes do horário marcado para início da Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo 1. – Constitui lista, para os efeitos deste artigo, o conjunto integrado pela nominata completa dos candidatos para cada órgão da AFAGOSTINI.
Parágrafo 2. - A lista será apresentada através de documento firmado pelos próprios, no qual consta, expressamente, a aceitação da inclusão de seus respectivos nomes.
Parágrafo 3. – As listas serão numeradas de acordo com a ordem de entrada dos respectivos requerimentos à Secretaria da Diretoria Executiva.
Capítulo IV
Comissão Eleitoral (COEL)
Art. 10. – A mesa diretiva da Assembléia Geral exercerá as funções de Comissão Eleitoral e detendo para este fim as competências de:
I - Proceder, presidir e fiscalizar as eleições previstas neste regimento;
II – Homologar as chapas;
III – Divulgar as chapas homologadas a todos os membros do Conselho Superior Deliberativo;
IV – Julgar, em primeira instância, os pedidos de recursos de Atos Eleitorais;
V – Receber e submeter, em segunda instância, os recursos a Assembléia Geral;
VI – Apurar as eleições e proclamar o resultado.
Secção III - Votação
Art. 11. – As listas serão submetidas à votação direta e aberta no plenário da Assembléia Geral.
Parágrafo Único – A lista de cada órgão que obtiver o maior número de votos será a eleita e imediatamente empossada pelo Presidente da Assembléia Geral.
Art. 12. – No caso de empate – quando se apresentarem mais de duas chapas concorrentes – será realizada, de imediato, nova eleição apenas com as duas chapas que empataram na contagem dos votos;
Art. 13. – No caso de concorrerem apenas duas chapas e houver empate, os candidatos à Presidência terão 10 (dez) minutos para reafirmar seu plano de ação junto a Assembléia Geral, havendo em seguida nova eleição;
Parágrafo Único – Perdurando o empate será considerada eleita a chapa que apresentar como presidente, o mais antigo membro da AFAGOSTINI;
Parágrafo Único - A Diretoria Executiva que encerra o seu mandato terá um prazo máximo de 30 dias para entregar toda a documentação da Afagostini em seu poder à nova Diretoria Executiva empossada.
Art. 14. – Na ocorrência de casos omissos neste Regimento Eleitoral, estes serão decididos pelo Plenário da Assembléia Geral.
A DIRETORIA
Carlos Alberto Agostini - Vitor Agostini – Antônio Agostini – André Agostini – Rosa Maria Agostini Casagrande e Ilma Agostini
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